A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sonora – MS, o Dia Municipal de Conscientização e Proteção da Mulher contra o Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 31 de agosto, integra...
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A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sonora – MS, o Dia Municipal de Conscientização e Proteção da Mulher contra o Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 31 de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Proteção da Mulher contra o Feminicídio tem como objetivos:
I – Promover a conscientização da população sobre a violência contra a mulher e o feminicídio;
II – Incentivar a prevenção e o combate a todas as formas de violência de gênero;
III – Divulgar os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na legislação vigente;
IV – Estimular denúncias de casos de violência doméstica e familiar, fortalecendo a rede de proteção às mulheres;
V – Promover ações educativas voltadas à cultura da paz, do respeito e da igualdade entre homens e mulheres.
Art. 3º Na data de que trata esta Lei, poderão ser realizadas palestras, seminários, campanhas educativas, rodas de conversa, caminhadas, atividades culturais e outras ações voltadas à conscientização da sociedade, em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais organizações.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parceria com instituições públicas e privadas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.