A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Sonora-MS, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido (ruído sonoro).
Art. 2º A proibição de que trata...
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A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Sonora-MS, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido (ruído sonoro).
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei aplica-se a:
I – eventos públicos;
II – eventos privados;
III – locais abertos e fechados.
Art. 3º Fica permitido o uso de fogos de artifício sem estampido (silenciosos), desde que atendidas as normas de segurança.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 5º A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Município, conforme atribuições já previstas em lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.