A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições faz saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, APROVOU, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Distrito de Parque Novo horizonte, integrante do Município de Sonora - MS, com sede na localidade, comunidade de Chapadão.
Art. 2...
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A PREFEITA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições faz saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, APROVOU, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Distrito de Parque Novo horizonte, integrante do Município de Sonora - MS, com sede na localidade, comunidade de Chapadão.
Art. 2º- A sede do distrito será estabelecida no núcleo urbano existente na localidade mencionada no artigo anterior, onde se situam os principais equipamentos públicos comunitários.
Art. 3º- Os limites territoriais do Distrito de Parque Novo Horizonte são os seguintes:
I – Ao Norte: confrontando-se com terras de Sérgio Azevedo Introvini, Fazenda Medianeira, matrícula 727, CRI de Sonora - MS;
II – Ao Sul: confrontando-se com terras de Gilmar Kohl, Fazenda São Miguel, parcela 2 matrícula 6.257 CRI de Sonora - MS;
III- Ao Leste: confrontando-se com a BR 163, sob concessão da Motiva;
IV – Ao Oeste: confrontando-se com terras de Doriane Inês Kohl Lander e Outros, Fazenda Campo Grande, matrícula 4733 CRI de Sonora - MS.
Art. 4º- O Poder Executivo providenciará, no prazo de até (90) dias, a devida atualização dos cadastros administrativos, mapas e registros municipais, bem como a comunicação da criação do Distrito aos órgãos competentes estaduais e federais.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.