Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Distrito de Parque Novo Horizonte, no Município de Sonora -MS.
A iniciativa justifica-se pela importância de reconhecer formalmente a comunidade de Parque Novo Horizonte, que há décadas se consolidou como núcleo populacional relevante, com expressiva atividade econômica e vida social organizada.
A localidade conta atualmente com moradias estimadas em (70 residências), infraestrutura básica composta por escola, posto de saúde, unidade religiosa, comércio local, associações comunitárias etc., além de posição geográfica estratégica, servindo de polo de referência para comunidades vizinhas.
A criação do distrito de Parque Novo Horizonte, proporcionará:
1. Melhor planejamento da gestão pública local;
2. Organização administrativa e territorial do município;
3. Maior aproximação da comunidade com o poder público;
4. Valorização histórica e cultural da localidade;
5. Fortalecimento de políticas públicas direcionadas à região.
O projeto atende aos requisitos previstos na legislação estadual Lei complementar nº 154, de 22 de agosto de 2011 e na Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de núcleo urbano consolidado, com população permanente e infraestrutura pública mínima necessária.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, por representar um importante avanço para o desenvolvimento equilibrado do Município de Sonora - MS e para o reconhecimento justo da comunidade de Parque Novo Horizonte.