Proposta de projeto
Proposta de projeto 1/2026
01/06/2026 Douglas Brasileiro da Silva
Justificativa: Este Projeto de Lei é um ato de justiça social e de humanização da nossa política tributária. As famílias de crianças e adolescentes com autismo ou deficiências congênitas enfrentam uma realidade de custos extraordinários: terapias, medicamentos, adaptações no lar,... Ler ementa completa
Justificativa: Este Projeto de Lei é um ato de justiça social e de humanização da nossa política tributária. As famílias de crianças e adolescentes com autismo ou deficiências congênitas enfrentam uma realidade de custos extraordinários: terapias, medicamentos, adaptações no lar, transportes especializados e, muitas vezes, a necessidade de um dos pais abdicar da carreira para cuidar em tempo integral.
O IPTU, como imposto municipal por excelência, possui não apenas uma função arrecadatória, mas também uma função social. O que propomos é que essa função social seja concretizada, aliviando a pressão econômica sobre essas famílias, em proporção à gravidade da condição de seus filhos.
Nosso município, Sonora, tem a competência legal para fazê-lo, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegurar condições de vida digna.
Portanto, não se trata de um favor, mas do cumprimento de um dever constitucional e da materialização do princípio da solidariedade que deve guiar nossa sociedade. Aprovar esta Lei é investir no bem-estar das nossas crianças mais vulneráveis e em suas famílias, fortalecendo o tecido social de Sonora.
O IPTU, como imposto municipal por excelência, possui não apenas uma função arrecadatória, mas também uma função social. O que propomos é que essa função social seja concretizada, aliviando a pressão econômica sobre essas famílias, em proporção à gravidade da condição de seus filhos.
Nosso município, Sonora, tem a competência legal para fazê-lo, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegurar condições de vida digna.
Portanto, não se trata de um favor, mas do cumprimento de um dever constitucional e da materialização do princípio da solidariedade que deve guiar nossa sociedade. Aprovar esta Lei é investir no bem-estar das nossas crianças mais vulneráveis e em suas famílias, fortalecendo o tecido social de Sonora.
Protocolo: 8fbc8a0d
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Ementa
Justificativa: Este Projeto de Lei é um ato de justiça social e de humanização da nossa política tributária. As famílias de crianças e adolescentes com autismo ou deficiências congênitas enfrentam uma realidade de custos extraordinários: terapias, medicamentos, adaptações no lar, transportes especializados e, muitas vezes, a necessidade de um dos pais abdicar da carreira para cuidar em tempo integral. O IPTU, como imposto municipal por excelência, possui não apenas uma função arrecadatória, mas também uma função social. O que propomos é que essa função social seja concretizada, aliviando a pressão econômica sobre essas famílias, em proporção à gravidade da condição de seus filhos. Nosso município, Sonora, tem a competência legal para fazê-lo, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegu... Ver mais
Justificativa: Este Projeto de Lei é um ato de justiça social e de humanização da nossa política tributária. As famílias de crianças e adolescentes com autismo ou deficiências congênitas enfrentam uma realidade de custos extraordinários: terapias, medicamentos, adaptações no lar, transportes especializados e, muitas vezes, a necessidade de um dos pais abdicar da carreira para cuidar em tempo integral.
O IPTU, como imposto municipal por excelência, possui não apenas uma função arrecadatória, mas também uma função social. O que propomos é que essa função social seja concretizada, aliviando a pressão econômica sobre essas famílias, em proporção à gravidade da condição de seus filhos.
Nosso município, Sonora, tem a competência legal para fazê-lo, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegurar condições de vida digna.
Portanto, não se trata de um favor, mas do cumprimento de um dever constitucional e da materialização do princípio da solidariedade que deve guiar nossa sociedade. Aprovar esta Lei é investir no bem-estar das nossas crianças mais vulneráveis e em suas famílias, fortalecendo o tecido social de Sonora.
O IPTU, como imposto municipal por excelência, possui não apenas uma função arrecadatória, mas também uma função social. O que propomos é que essa função social seja concretizada, aliviando a pressão econômica sobre essas famílias, em proporção à gravidade da condição de seus filhos.
Nosso município, Sonora, tem a competência legal para fazê-lo, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que impõem ao poder público o dever de assegurar condições de vida digna.
Portanto, não se trata de um favor, mas do cumprimento de um dever constitucional e da materialização do princípio da solidariedade que deve guiar nossa sociedade. Aprovar esta Lei é investir no bem-estar das nossas crianças mais vulneráveis e em suas famílias, fortalecendo o tecido social de Sonora.
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