Projeto de Decreto Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo 3/2023
06/06/2023 Arnaldo Pereira de Souza
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PR... Ler ementa completa
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Constas de Governo do Município de Sonora-MS, referente ao exercício
financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Enelto Ramos da Silva, Prefeito Municipal.
De Acordo com o RI da Câmara, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores, enviando o Processo à Comissão
de Finanças e Orçamento que terá 20(vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição do Parecer.
Portanto, cabe a Câmara Municipal, dentro das atribuições do
Poder Legislativo, no tocante ao parecer prévio emitido pelo órgão competente, julgar as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar.
Diante do aqui exposto, pelo mais que dos autos consta, em sede
de fundamentação, homenagem aos princípios constitucionais e a toda legislação
infraconstitucional atinente, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Sonora-MS, após acurado exame de todas as peças, anexos e acessórios processuais, entende por
apresentar parecer favorável a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul, com as ressalvas do órgão fiscalizador.
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e
deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Comissão de Orçamento e Finanças, 06 de junho de 2.023.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Constas de Governo do Município de Sonora-MS, referente ao exercício
financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Enelto Ramos da Silva, Prefeito Municipal.
De Acordo com o RI da Câmara, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores, enviando o Processo à Comissão
de Finanças e Orçamento que terá 20(vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição do Parecer.
Portanto, cabe a Câmara Municipal, dentro das atribuições do
Poder Legislativo, no tocante ao parecer prévio emitido pelo órgão competente, julgar as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar.
Diante do aqui exposto, pelo mais que dos autos consta, em sede
de fundamentação, homenagem aos princípios constitucionais e a toda legislação
infraconstitucional atinente, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Sonora-MS, após acurado exame de todas as peças, anexos e acessórios processuais, entende por
apresentar parecer favorável a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul, com as ressalvas do órgão fiscalizador.
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e
deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Comissão de Orçamento e Finanças, 06 de junho de 2.023.
Protocolo: 5a7f83d1
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Constas de Governo do Município de Sonora-MS, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Enelto Ramos da Silva, Prefeito Municipal. De Acordo com o RI da Câmara, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores, enviando o Processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20(vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou re... Ver mais
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Constas de Governo do Município de Sonora-MS, referente ao exercício
financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Enelto Ramos da Silva, Prefeito Municipal.
De Acordo com o RI da Câmara, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores, enviando o Processo à Comissão
de Finanças e Orçamento que terá 20(vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição do Parecer.
Portanto, cabe a Câmara Municipal, dentro das atribuições do
Poder Legislativo, no tocante ao parecer prévio emitido pelo órgão competente, julgar as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar.
Diante do aqui exposto, pelo mais que dos autos consta, em sede
de fundamentação, homenagem aos princípios constitucionais e a toda legislação
infraconstitucional atinente, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Sonora-MS, após acurado exame de todas as peças, anexos e acessórios processuais, entende por
apresentar parecer favorável a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul, com as ressalvas do órgão fiscalizador.
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e
deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Comissão de Orçamento e Finanças, 06 de junho de 2.023.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Processo exarado nos autos n° TC/25/48/2019, em sessão realizada no dia 23/06/2022, tendo como Rel. Conselheiro Jerson Domingos, que emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Constas de Governo do Município de Sonora-MS, referente ao exercício
financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Enelto Ramos da Silva, Prefeito Municipal.
De Acordo com o RI da Câmara, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores, enviando o Processo à Comissão
de Finanças e Orçamento que terá 20(vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição do Parecer.
Portanto, cabe a Câmara Municipal, dentro das atribuições do
Poder Legislativo, no tocante ao parecer prévio emitido pelo órgão competente, julgar as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar.
Diante do aqui exposto, pelo mais que dos autos consta, em sede
de fundamentação, homenagem aos princípios constitucionais e a toda legislação
infraconstitucional atinente, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Sonora-MS, após acurado exame de todas as peças, anexos e acessórios processuais, entende por
apresentar parecer favorável a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul, com as ressalvas do órgão fiscalizador.
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e
deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Comissão de Orçamento e Finanças, 06 de junho de 2.023.
Parecer atual
Não informado
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