Ementa:
JUSTIFICATIVA:
A implementação do redutor de velocidade como medida preventiva de acidentes, promove maior segurança, especialmente para as crianças e idosos que frequentam a área. Além disso, a instalação do quebra-mola contribuirá para a organização do tráfego e o respeito aos limites de velocidade da via, melhorando a qualidade de vida da comunidade local, visando a segurança dos pedestres e a redução de acidentes.
Face ao exposto, INDICO a e Exmo. Sra. Prefeita Municipal, que determine, o setor competente a viabilização dos quebra-molas.